{"data":[{"id_projeto_investimento":"50791.53-30","projeto_estruturante":null,"desc_nome":"Obra de Construção do Edifício da Faculdade de Educação 7","nr_cep":null,"desc_endereco":null,"desc_projeto":"Obra de Construção do Edifício da Faculdade de Educação 7","desc_funcao_social":"A necessidade decorre da demanda pela ampliação do espaço físico da Faculdade de Educação - FE - que permaneceu inalterada desde a conclusão da FE-1, FE-3 e FE-5.Diante da demanda, a FE constituiu, por meio do Ato 22 (Id. 9656701), a Comissão de Reestruturação dos Espaços Físicos da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília com o objetivo de requerer estudos das plantas originais dos prédios da FE, visita aos diferentes espaços que compõem as áreas internas e externas aos prédios da FE, medições, mapeamento e desenho de croquis com a atual organização espacial e as respectivas medidas, desenhos das plantas baixas, consultas, estudos e análises que fundamentarão o parecer de reestruturação com as eventuais sugestões, pontos de atenção, de readequação/manutenção ou mudanças.A comissão realizou o levantamento arquitetônico dos espaços internos e adjacências por essa comissão e que para o início dos trabalhos, precisamos de informações atualizadas sobre o atual uso de todos os espaços dos 3 prédios que compõem a Faculdade de Educação para compor os autos desse processo e para apoiar as atividades de estudo e análise dos espaços.Além disso, a comissão realizou:1) O levantamento de alocação e usos dos espaços físicos das unidades / prédios da Faculdade de Educação, conforme o uso e disponibilidade nas respectivas unidades institucionais e organizacionais da Faculdade de Educação elencadas a seguir:2) Ensalamento dos Prédios da FE-01, FE-03, FE-05, contendo a alocação das aulas da Graduação e da Pós-Graduação do semestre em curso e o respectivo número/endereço da sala.3) Ensalamento das salas dos professores de cada departamento da FE (MTC, PGE e TEF) com a designação das salas ocupadas para cada professor efetivo e temporário, se for o caso, bem como das salas ocupadas com materiais de professores aposentados, desligados e/ou falecidos, além de eventuais salas de professores que não estejam ocupadas com ou sem previsão/destinação de ocupação.","desc_meta_global":"A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) e serve essencialmente para: assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental; e embasar o termo de referência ou o projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável. Está disciplinada na Instrução Normativo Nº 40, de 22 maio de 2020, do Ministério da Economia.É na elaboração dos estudos técnicos preliminares que diversos aspectos devem ser levantados para que os gestores certifiquem-se de que existe uma necessidade de negócio claramente definida, há condições de atendê-la, os riscos de atendê-la são gerenciáveis e os resultados pretendidos com a contratação valem o preço estimado inicialmente.O objeto desta contratação é obra de construção do edifício FE-7, localizado no Setor Centro do Campus Universitário Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília, em Brasília, Distrito Federal, conforme projeto e especificações técnicas.","dt_inicial_prevista":"2025-01-07","dt_final_prevista":"2028-01-07","dt_cadastro":"2024-12-27","ano_cadastro":2024,"natureza_intervencao":"Obra","id_natureza_intervencao":2,"especie_intervencao":"Construção","id_especie_intervencao":1,"situacao":"Cadastrada","uf_principal":"DF","organizacao_resp":"FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA","cnpj_organizacao_resp":null,"populacao_beneficiada":null,"desc_populacao_beneficiada":null,"qtd_empregos_gerados":null,"ind_bim":0,"dt_inicial_efetiva":null,"dt_final_efetiva":null,"obs_pertinentes_intervencao":null,"sistema_resp":"CIPI","possui_estudo_viabilidade":"SIM","repassadores":[{"organizacao_repassador":"CAMARA DOS DEPUTADOS","cnpj_repassador":null}],"tomadores":[],"executores":[{"organizacao_executor":"FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA","cnpj_executor":null}],"investimentos_previstos":[{"vl_investimento_previsto":11996600.81,"desc_nome_fonte_recurso":"Federal"}],"ppas":[{"tipo_ppa":"Federal","desc_ppa":"A demanda em tela receberá recursos originários da Emenda de Bancada nº 71080011, constante da Lei Orçamentária Anual de 2024, foi destinada à FE (Ofício 04/2024 Dep. Prof. Reginaldo Veras 10923037 - SEI 23106.014910/2024-72), sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira da Emenda de bancada, conforme previsto nos §§ 11 e 12, art. 166 da Constituição Federal de 1988 e no art. 77, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO."}],"eixos_tipos":[{"eixo":"Administrativo","id_eixo":1,"tipo":"Educação","id_tipo":8,"subtipo":"Obras em Imóveis de Uso Público","id_subtipo":59}],"fotos":[],"pins":[{"pin":"POINT (-47.87126 -15.7691200064638)","latitude":"-15.7691200064638","longitude":"-47.87126"}],"areas_restricao":[{"area_restricao":"Unidade de Conservação"},{"area_restricao":"Território Quilombola Federal"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}