{"data":[{"id_projeto_investimento":"30966.43-31","projeto_estruturante":null,"desc_nome":"Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Aldeia Lomba Kaingang II","nr_cep":"91.550-000","desc_endereco":"Estrada Joao De Oliveira Remiao, 9105, Lomba Do Pinheiro - Aldeia Indigena Porto Alegre/RS","desc_projeto":"Construção de Unidade Básica de Saúde Indígena - UBSI, Tipo I, na Aldeia Indígena Lomba Kaingang II, no município de Porto Alegre/RS","desc_funcao_social":"UBSI para promoção do atendimento da população indígena atendida pelo SASISU, considerando a realidade local e as especificidades da cultura dos povosindígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar em uma abordagem diferenciadae global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente,demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.","desc_meta_global":"Execução de UBSI, em atendimento a Constituição Federal e as Leis orgânicas de saúde (8.080/90 e 9.836/99) que reconhecem as especificidades étnicas e culturais dos povos indígenas. O Decreto nº 7.336 de 19/10/2010, dispõe sobre as condições de assistência à saúde, transferindo para a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, tendo o Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul a competência pela execução das ações nas atividades de Assistência à Saúde dos Povos Indígenas.","dt_inicial_prevista":"2024-01-22","dt_final_prevista":"2024-08-31","dt_cadastro":"2023-12-22","ano_cadastro":2023,"natureza_intervencao":"Obra","id_natureza_intervencao":2,"especie_intervencao":"Construção","id_especie_intervencao":1,"situacao":"Cadastrada","uf_principal":"RS","organizacao_resp":"MINISTÉRIO DA SAÚDE","cnpj_organizacao_resp":"00394544012787","populacao_beneficiada":null,"desc_populacao_beneficiada":null,"qtd_empregos_gerados":null,"ind_bim":0,"dt_inicial_efetiva":null,"dt_final_efetiva":null,"obs_pertinentes_intervencao":null,"sistema_resp":"CIPI","possui_estudo_viabilidade":"SIM","repassadores":[{"organizacao_repassador":"FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE","cnpj_repassador":null}],"tomadores":[{"organizacao_tomador":"MINISTÉRIO DA SAÚDE","cnpj_tomador":"00394544012787"}],"executores":[{"organizacao_executor":"MINISTÉRIO DA SAÚDE","cnpj_executor":"00394544012787"}],"investimentos_previstos":[{"vl_investimento_previsto":500998.48,"desc_nome_fonte_recurso":"Federal"}],"ppas":[{"tipo_ppa":"Federal","desc_ppa":"Conforme Decreto 8.901 de 2016, compete à SESAI, através do DSEI INTERIOR SUL planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações de Atenção à Saúde Indígena."}],"eixos_tipos":[{"eixo":"Social","id_eixo":4,"tipo":"Saúde","id_tipo":39,"subtipo":"UBS","id_subtipo":10}],"fotos":[],"pins":[{"pin":"POINT (-51.085 -30.1452100281965)","latitude":"-30.1452100281965","longitude":"-51.085"}],"areas_restricao":[{"area_restricao":"Território Quilombola Federal"},{"area_restricao":"Terra Indígena"},{"area_restricao":"Unidade de Conservação"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}