{"data":[{"id_projeto_investimento":"23411.26-52","projeto_estruturante":null,"desc_nome":"Elaboração de Projeto de Recuperação e Instrumentação das Barragens de Carpina, Goitá, Tapacurá e Xaréu","nr_cep":null,"desc_endereco":null,"desc_projeto":"Elaboração de projeto as is, de painel das inspeções especiais, de projetos de recuperação e de instrumentação, além de revisão dos planos da segurança, e a elaboração do Plano de Ação Emergencial, para as barragens Xareú, Carpina, Goitá e Tapacurá, operadas pela COMPESA.","desc_funcao_social":"A Adequação das Barragens servirá para garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências, sobretudo para as cidades a jusante destas barragens, especialmente a Região Metropolitana de Recife.. Devido a complexidade e especificidade do tema de segurança de barragem, se faz necessário a contratação de especialistas para a elaboração dos projetos de recuperação para diversas partes destas barragens.. É esperado no final do contrato a obtenção do projeto As Is; um Painel das inspeções especiais elaborado pelos especialistas, elaboração dos projetos de recuperação, projeto de instrumentação, revisão da segurança das barragem e a elaboração do Plano de Ação Emergencial.","desc_meta_global":"Elaboração de projeto as is, de painel das inspeções especiais, de projetos de recuperação e de instrumentação, além de revisão dos planos da segurança, e a elaboração do Plano de Ação Emergencial, para as barragens Xareú, Carpina, Goitá e Tapacurá, operadas pela COMPESA.","dt_inicial_prevista":"2020-12-17","dt_final_prevista":"2027-02-28","dt_cadastro":"2023-07-06","ano_cadastro":2023,"natureza_intervencao":"Obra","id_natureza_intervencao":2,"especie_intervencao":"Recuperação","id_especie_intervencao":4,"situacao":"Em execução","uf_principal":"PE","organizacao_resp":"MINISTERIO DA ECONOMIA","cnpj_organizacao_resp":null,"populacao_beneficiada":null,"desc_populacao_beneficiada":null,"qtd_empregos_gerados":null,"ind_bim":0,"dt_inicial_efetiva":null,"dt_final_efetiva":null,"obs_pertinentes_intervencao":null,"sistema_resp":"Transferegov.br","possui_estudo_viabilidade":"NÃO","repassadores":[{"organizacao_repassador":"MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL","cnpj_repassador":null}],"tomadores":[],"executores":[{"organizacao_executor":"COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO","cnpj_executor":"09769035000164"}],"investimentos_previstos":[{"vl_investimento_previsto":5244720.46,"desc_nome_fonte_recurso":"Federal"}],"ppas":[{"tipo_ppa":"Federal","desc_ppa":"Tendo em vista as determinações da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro 2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, PNSB, destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, que regulamenta as condições de segurança de barragem e estabelece a necessidade da Compesa, na condição de empreendedor da Barragem de Xaréu, de garantir as condiçõesde segurança da barragem mantendo a mesma em bom estado de conservação e manutenção, realizar periodicamente inspeções de segurança indicando ações a serem adotadas para a manutenção da segurança da barragem, elaborar Plano de Segurança da Barragem e Plano de Ação de Emergência. Considerando também as determinações dadas pela resolução da APAC n° 03/2017-DC em seu papel de órgão fiscalizador da Política Nacional de Segurança de Barragem e considerando a inexistência de projetos executivos e as built das Barragens de Carpina, Goitá, Tapacurá e Xaréu nos arquivos da Compesa e buscando resolver todos os problemas que foram relatados na Inspeção de Segurança Regular realizada nestas barragens pela equipe da Compesa no ano de 2019, faz-se necessário a realização de inspeção especial na barragem, confecção de projetos objetivando atualizar o projeto da barragem a nível de as is considerando o estado da arte atual para projetos de barragens e corrigir os problemas apontados na vistoria regular realizada pela equipe da Compesa, projetar instrumentação necessária para o correto monitoramento e operação da barragem, elaborar Plano de Segurança de Barragem e Plano de Ação de Emergência para a barragem, de forma a que sejam atendidas todas as especificações da Lei Federal nº 12.334 e da resolução da APAC n° 03/2017-DC."}],"eixos_tipos":[{"eixo":"Social","id_eixo":4,"tipo":"Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia","id_tipo":33,"subtipo":"Barragem","id_subtipo":19}],"fotos":[],"pins":[{"pin":"POINT (-35.16242 -8.03707)","latitude":"-8.03707","longitude":"-35.16242"},{"pin":"POINT (-35.33777 -7.89416)","latitude":"-7.89416","longitude":"-35.33777"},{"pin":"POINT (-35.11559 -7.96945)","latitude":"-7.96945","longitude":"-35.11559"},{"pin":"POINT (-32.42803 -3.86606)","latitude":"-3.86606","longitude":"-32.42803"}],"areas_restricao":[{"area_restricao":"Unidade de Conservação"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}